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Dr. Guilherme Oliveira LimaAdvocacia · OAB/MG 212.801 Tirar uma dúvida
Áreas de atuação

Imobiliário e posse

Para ter a escritura do imóvel e proteger a posse com segurança.

Do que se trata

Muitos imóveis ainda não estão registrados em nome de quem os ocupa: compras por contrato particular, heranças não resolvidas ou posse antiga sem documento. Para cada situação há um caminho, e tudo começa pela matrícula atualizada do imóvel.

A usucapião extraordinária exige posse contínua e sem oposição por quinze anos, reduzidos para dez quando o possuidor mora no imóvel ou nele realizou obras ou serviços produtivos (Código Civil, art. 1.238). Preenchidos os requisitos, a usucapião pode ser feita em cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-A). Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura pode buscar a adjudicação compulsória. Em casos de invasão, perturbação ou ameaça à posse, há medidas extrajudiciais e ações possessórias, sempre com preferência pela solução sem conflito.

Quando vale procurar orientação

  • Comprei por contrato e não tenho escritura.
  • Moro há muitos anos num imóvel sem documento em meu nome.
  • O vendedor faleceu ou não assina a escritura.
  • Meu imóvel foi invadido ou estou sendo ameaçado de perder a posse.
  • Tenho dúvidas sobre imóvel financiado em divórcio ou herança.

Como funciona

  1. DiagnósticoPartimos da matrícula atualizada e dos documentos que você tem.
  2. Escolha do caminhoEscritura, adjudicação compulsória, usucapião ou medida possessória.
  3. Condução até o registroOu até a proteção efetiva da posse.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Contratos, cessões e recibos
  • IPTU e contas no endereço
  • Fotos e documentos que comprovem a posse
  • Dados dos vizinhos confrontantes
Importante: cada caso tem particularidades e pode haver decisões em sentido diferente. As informações desta página são gerais, foram atualizadas em outubro de 2026 e não substituem a análise do seu caso e dos seus documentos.

Perguntas frequentes

Dá para fazer usucapião em cartório?

Sim, quando os requisitos estão preenchidos e a documentação está completa. Caso contrário, o caminho é a Justiça.

Posso retirar por conta própria quem invadiu meu imóvel?

A orientação é não agir com força. Há medidas extrajudiciais e ações próprias para proteger a posse com segurança.

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