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Dr. Guilherme Oliveira LimaAdvocacia · OAB/MG 212.801 Tirar uma dúvida
Áreas de atuação

Direito bancário

Proteção diante de golpes, fraudes e cobranças que você não reconhece.

Do que se trata

O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). Os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros dentro das operações bancárias (Súmula 479 do STJ), mas não em todos os casos: quando o golpe acontece com senha ou dispositivo liberados pelo próprio cliente, a responsabilidade do banco pode ser afastada. Por isso, cada situação é analisada com as provas.

O banco também tem o dever de identificar e impedir transações que fogem do perfil do cliente (STJ, 2023).

Para quem tem dívidas de consumo que comprometem o necessário para viver, a lei prevê a prevenção e o tratamento do superendividamento, com renegociação das dívidas preservando o mínimo existencial (Lei 14.181/2021).

Quando vale procurar orientação

  • Caí num golpe (Pix, falsa central de atendimento, boleto falso).
  • Apareceu empréstimo, compra ou cobrança que não fiz.
  • As dívidas de consumo comprometem o necessário para viver.
  • O banco negou a contestação de uma operação.

Como funciona

  1. Orientação imediataExplicamos as providências urgentes para não perder provas.
  2. Análise das provasAvaliamos como a operação aconteceu e de quem é a responsabilidade.
  3. SoluçãoTentativa com a instituição ou ação judicial, conforme o caso.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Extratos e comprovantes
  • Protocolos de atendimento e de contestação
  • Boletim de ocorrência
  • Prints de mensagens com data e contexto
  • Contratos e faturas
Importante: cada caso tem particularidades e pode haver decisões em sentido diferente. As informações desta página são gerais, foram atualizadas em outubro de 2026 e não substituem a análise do seu caso e dos seus documentos.

Perguntas frequentes

O banco sempre devolve o dinheiro do golpe?

Não. Depende de como a operação aconteceu. Quando há falha de segurança do serviço, a responsabilidade do banco é reconhecida; quando o cliente fornece a senha ou libera o dispositivo, ela pode ser afastada.

O que fazer logo depois de um golpe?

Registre a contestação no banco o quanto antes, guarde protocolos e comprovantes e faça o boletim de ocorrência. Depois, procure orientação jurídica com os documentos em mãos.

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